Análise de Roberto Tibana questiona a legitimidade do uso da sigla FRELIMO pelo partido atual e aponta uma suposta contradição na aplicação da Lei de Partidos Políticos, citando o caso de Venâncio Mondlane.
Denúncia: FRELIMO acusada de uso indevido de sigla e dualidade de critérios em registos de partidos
O analista político Roberto Tibana levanta uma denúncia pública sobre o uso da sigla FRELIMO (Frente de Libertação de Moçambique) pelo partido no poder, argumentando que essa apropriação é indevida e contrária aos princípios da atual Lei de Partidos Políticos. A denúncia surge no contexto da controvérsia em torno do registo do partido de Venâncio Mondlane, que teve a sigla ANAMALALA rejeitada por, supostamente, não corresponder ao nome da organização.
A origem da FRELIMO e a transição histórica
Segundo Tibana, a Frente de Libertação de Moçambique foi uma organização ampla, fundada em 1962, que uniu moçambicanos de diversas ideologias para lutar pela independência. Em 1977, após o III Congresso, a Frente foi extinta e substituída por um novo partido de orientação marxista-leninista. Este novo grupo apropriou-se da sigla FRELIMO, que, na visão de Tibana, deveria ter permanecido como um património histórico de todos os moçambicanos que participaram na luta de libertação.
O analista argumenta que, ao apropriar-se da sigla, o novo partido excluiu muitos membros da Frente original e “manchou” um nome que deveria ser um símbolo de união. Ele destaca que, apesar de a apropriação ter ocorrido num período de ditadura, a situação atual é diferente, existindo uma Lei de Partidos Políticos que supostamente impõe uma correspondência entre a sigla e o nome oficial da organização.
Dualidade de critérios na lei de partidos
A denúncia questiona a atuação de órgãos administrativos e judiciais, como o Ministério da Justiça e o Conselho Constitucional, que permitem o uso da sigla FRELIMO pelo partido no poder. Tibana levanta três questões principais:
- Qual é o nome oficial do partido que usa a sigla FRELIMO, que pertence à extinta Frente de Libertação de Moçambique?
- Por que o Ministério da Justiça e o Conselho Constitucional permitem que este grupo opere e dirija o país com uma sigla que, segundo a interpretação atual da lei, não lhe pertence?
- Por que o mesmo critério usado para rejeitar a sigla de Venâncio Mondlane não é aplicado ao partido no poder?
Para Tibana, esta situação revela uma dualidade de critérios, onde o partido no poder é autorizado a usar uma sigla que não corresponde ao seu nome, enquanto a mesma lógica é usada para impedir o registo de outras formações políticas.
O analista conclui que a Frente de Libertação de Moçambique terminou em 1977 e que a sigla FRELIMO está sendo usada fraudulentamente, questionando se os órgãos de justiça moçambicanos deveriam ter permitido que o partido continuasse a atuar sob essas condições.
A denúncia apela aos “Senhores” dos órgãos de poder para permitirem a Venâncio Mondlane e os seus colaboradores criarem o seu partido, afirmando que a negação deste direito constitucional reflete um receio de concorrência política.


