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FRELIMO usa a sua Sigla Ilegalmente? analista denuncia dualidade de critérios

Análise de Roberto Tibana questiona a legitimidade do uso da sigla FRELIMO pelo partido atual e aponta uma suposta contradição na aplicação da Lei de Partidos Políticos, citando o caso de Venâncio Mondlane.

Denúncia: FRELIMO acusada de uso indevido de sigla e dualidade de critérios em registos de partidos 

O analista político Roberto Tibana levanta uma denúncia pública sobre o uso da sigla FRELIMO (Frente de Libertação de Moçambique) pelo partido no poder, argumentando que essa apropriação é indevida e contrária aos princípios da atual Lei de Partidos Políticos. A denúncia surge no contexto da controvérsia em torno do registo do partido de Venâncio Mondlane, que teve a sigla ANAMALALA rejeitada por, supostamente, não corresponder ao nome da organização.

A origem da FRELIMO e a transição histórica

FRELIMO Usa a Sua Sigla Ilegalmente? Analista Denuncia Dualidade de Critérios

Segundo Tibana, a Frente de Libertação de Moçambique foi uma organização ampla, fundada em 1962, que uniu moçambicanos de diversas ideologias para lutar pela independência. Em 1977, após o III Congresso, a Frente foi extinta e substituída por um novo partido de orientação marxista-leninista. Este novo grupo apropriou-se da sigla FRELIMO, que, na visão de Tibana, deveria ter permanecido como um património histórico de todos os moçambicanos que participaram na luta de libertação.

O analista argumenta que, ao apropriar-se da sigla, o novo partido excluiu muitos membros da Frente original e “manchou” um nome que deveria ser um símbolo de união. Ele destaca que, apesar de a apropriação ter ocorrido num período de ditadura, a situação atual é diferente, existindo uma Lei de Partidos Políticos que supostamente impõe uma correspondência entre a sigla e o nome oficial da organização.

Dualidade de critérios na lei de partidos

FRELIMO Usa a Sua Sigla Ilegalmente? Analista Denuncia Dualidade de Critérios

A denúncia questiona a atuação de órgãos administrativos e judiciais, como o Ministério da Justiça e o Conselho Constitucional, que permitem o uso da sigla FRELIMO pelo partido no poder. Tibana levanta três questões principais:

  • Qual é o nome oficial do partido que usa a sigla FRELIMO, que pertence à extinta Frente de Libertação de Moçambique?
  • Por que o Ministério da Justiça e o Conselho Constitucional permitem que este grupo opere e dirija o país com uma sigla que, segundo a interpretação atual da lei, não lhe pertence?
  • Por que o mesmo critério usado para rejeitar a sigla de Venâncio Mondlane não é aplicado ao partido no poder?

Para Tibana, esta situação revela uma dualidade de critérios, onde o partido no poder é autorizado a usar uma sigla que não corresponde ao seu nome, enquanto a mesma lógica é usada para impedir o registo de outras formações políticas. 

O analista conclui que a Frente de Libertação de Moçambique terminou em 1977 e que a sigla FRELIMO está sendo usada fraudulentamente, questionando se os órgãos de justiça moçambicanos deveriam ter permitido que o partido continuasse a atuar sob essas condições.

A denúncia apela aos “Senhores” dos órgãos de poder para permitirem a Venâncio Mondlane e os seus colaboradores criarem o seu partido, afirmando que a negação deste direito constitucional reflete um receio de concorrência política.

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Marcelino S. Francisco é jornalista especializado em economia e políticas públicas. Atua há mais de 8 anos na cobertura de decisões governamentais, mercado financeiro e impacto social das medidas económicas. Já colaborou com portais informativos nacionais e internacionais.

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